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Economia e Finanças

Sexta-Feira, Dia 08 de Março de 2013 as 18:03:18



IMPOSTO DE RENDA - Quem é obrigado a declarar ?


 

Informações sobre IRPF: quem é obrigado a declarar?
 
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013 deve ser apresentada por toda pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012 tenha apresentado as seguintes condições:
 
Renda – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
 
Ganho de capital e operações em bolsa de valores – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
 
Atividade rural - obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25; ou pretenda compensar, no ano-calendário ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano.
 
Bens e direitos – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
 
Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital – deve utilizá-la o contribuinte cuja soma no ano-calendário foi superior a R$ 10 milhões nos seguintes rendimentos: tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte. Ainda deve assim fazê-lo quem realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas que constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração.
 
Dispensa de apresentação – Está dispensada de apresentar a declaração a pessoa física que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior; ou conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua; ou teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2012. Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. É o caso d quem teve imposto sobre a renda retido em 2012 e tem direito à restituição.


Fonte: ZLOTI Zoom





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