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Política

Quarta-Feira, Dia 11 de Dezembro de 2019 as 14:12:33



CCJ Senado confirma aprovação de PL que permite Prisão após 2ª Instância


CCJ do Senado aprova, em segunda votação, o projeto de Lei do Senado que aprova Prisão em Segunda Instância
 
A CCJ Comissão de Constituição e Justiça confirmou nesta 4ª feira, 11.12, a aprovação do Projeto de Lei do Senado 166/2018, que permite a prisão de condenados após decisão em segunda instância.
 
O projeto, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), já havia obtido uma primeira aprovação nesta 3ª feira, 10.12, e precisava passar por turno suplementar de votação na CCJ.
 
"A decisão será comunicada ao presidente [do Senado] Davi Alcolumbre",
 
afirmou a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS).
 
O texto tem caráter terminativo, o que significa que poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, desde que não seja apresentado recurso para votação em Plenário. Mas diante da complexidade do tema, os parlamentares avaliam que o projeto deverá passar pela análise de todo o conjunto de senadores, em Plenário.
 
O prazo para interposição de recurso é de cinco dias úteis, contados a partir da data de votação do parecer na comissão. O recurso precisa ser assinado por pelo menos nove senadores.
 
Nesta 3ª feira, o presidente do Senado apontou que o PLS só deverá ser votado no próximo ano. Davi Alcolumbre afirmou que o Senado aguardará decisão da Câmara dos Deputados sobre a PEC Proposta de Emenda à Constituição 199/2019, que trata do mesmo assunto.
 
Condenação por órgão colegiado
 
O PLS 166/2018 altera, no Código de Processo Penal (CPP), o dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação (esgotamento de todas as possibilidades de recurso). Atualmente o artigo 283 do CPP prevê que que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
 
Condenação por Órgão Colegiado
 
No texto aprovado pela CCJ, a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados.
 
Na prática, a proposta altera o que é hoje considerado “trânsito em julgado”, abrindo a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.
 
Fonte: Agência Senado. Subtítulo da Redação JF.


Fonte: Agência Senado

 
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