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Economia e Finanças

14 de Dezembro de 2017 as 04:12:26



FGTS - Empresas devedoras já podem parcelar débitos


Empresas devedoras do FGTS já podem parcelar débitos
 
 
Empresas devedoras do FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço poderão parcelar débitos rescisórios. O Conselho Curador do FGTS aprovou uma resolução nesta 4ª feira, 13.12, que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam mas nunca conseguiram receber o FGTS porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado, informou o Ministério do Trabalho.
 
Segundo o ministério, muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista.
 
De acordo com o ministério, para evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o ministério.
 
O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o FGTS. Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas (veja tabela abaixo), desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.
 
Empregadores com dívidas no Fundo de Garantia não recebem o Certificado de Regularidade do FGTS. Sem esse documento, as empresas não conseguem participar de concorrências públicas ou fazer financiamentos.
 
 

PERCENTUAL DÉBITO RESCISÓRIO

PARCELAS INICIAIS

Até 10%

À vista

De 10 a 20 %

Até 03

De 21 a 30 %

Até 06

De 31 a 40%

Até 09

Acima de 40%

Até 12

 



Fonte: AGENCIA BRASIL





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