Empresa Aérea Alemã vai operar no Brasil
A empresa CONDOR vai aportar capital de apenas US$10.000 para ganhar direito de usufruir do mercado brasileiro
A ANAC Agência Nacional de Aviação Civil autorizou o funcionamento no Brasil da empresa aérea alemã Condor. A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta 2ª feira, 29.04 (Decisão nº 37).
A CONDOR irá operar serviços de transporte aéreo internacional regular de passageiro, carga e mala postal.
Segundo noticia da Agência Brasil, a outorga da autorização para início das operações fica condicionada ao cumprimento pela empresa de exigências previstas na regulamentação brasileira e no Artigo 212 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que determina que a companhia deverá apresentar à ANAC seus planos operacional e técnico, as tarifas entre pontos de escala no Brasil e no exterior, e os horários de voos.
O absurdo é que a empresa estrangeira foi autorizada a operar no Brasil com capital local de apenas US$ 10 mil, equivalente a cerca de R$ 20 mil, montante que oferece uma idéia da dimensão de recursos humanos e materiais brasileiros que irão ser mobilizados localmente.
Trata-se de um "pedágio" insignificante e ridiculamente baixo para a dimensão do mercado brasileiro que essa empresa passará a usufruir.
É urgente a rediscussão dos termos legais para acesso ao mercado aeronáutico brasileiro. Deve haver um piso mínimo de capital estrangeiro a ser internalizado, para poder usufruir do mercado brasileiro.
Sediada em Frankfurt, na Alemanha, a Empresa transporta 6,7 milhões de passageiros ao ano e tem mais de três mil funcionários, que terão seus empregos garantidos a partir do acesso a esse grande mercado, a partir de investimento ridiculamente baixo.
Por meio dessa concessão, o governo brasileiro está cedendo um negócio de grande rentabilidade. E é bastante razoável que a sociedade seja, através do Estado, remunerada por esta cessão.
Nesse sentido, a agência reguladora ANAC, que deve trabalhar nos exatos termos da lei, não está devidamente constituída para realizar processo de licitação para essa concessão. A ausência de aparato legal que respalde uma concorrência pública parece ser então a causa da "gratuidade" no acesso ao mercado aeronáutiico brasileiro.
É urgente a constituição de um aparato legal pertinente.