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Política

10 de Outubro de 2017 as 02:10:23



NUZMAN agora preso preventivamente, sine die, a pedido do MP


Juiz transforma prisão temporária de Nuzman em preventiva
 
Procuiradores pediram ao juiz que a prisão fôsse estendida sem prazo deterninado, pois acreditam que Nuzman, em liberdade, poderia "interferir na produção de provas", isto é, ainda não há provas, mas suspeitas e ilações dos procuradores de que Nuzman poderá destruí-las ou ocultá-las. 
 
 
O juiz da 7ª Vara Federal Criminal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) no estado e transformou de temporária para preventiva a prisão do presidente afastado do COB Comitê Olímpico do Brasil e do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016, Carlos Arthur Nuzman.
 
Bretas atendeu ainda ao pedido do MPF de prorrogação da prisão temporária de Leonardo Gryner, ex-diretor do COB e do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016. Nuzman e Gryner estão presos desde 5ª feira, 05.10, quando foi deflagrada a Operação Unfair Play - Segundo Tempo, um desdobramento da Unfair Play, que revelou a compra de votos para a escolha do Rio como sede olímpica de 2016.
 
 
Provas Inexistentes
 
Os procuiradores pediram que a prisão fôsse estendida sem prazo deterninado, pois acreditam que Nuzman, em liberdade, poderia "interferir na produção de provas".
 
O prazo das prisões temporárias expirava nesta 2ª feira, 09.10, e, com a decisão do juiz Bretas, Nuzman permanecerá detido por tempo indeterminado e Gryner por mais cinco dias.
 
 
Compra de Votos
 
Na decisão, o juiz Bretas diz que, inicialmente, tinha decidido apenas pelo depoimento de Nuzman com mandados de busca e apreensão. O aprofundamento das investigações, no entanto, identificou mais claramente a participação do dirigente esportivo no suposto esquema criminoso de compra de votos, o que motivou o pedido da prisão temporária na semana passada, além de nova busca e apreensão na residência dele.
 
 
Alegação: Rio Olímpico, parque de oportunidades
 
O juiz destaca ainda que o objeto da investigação não se restringe à compra dos votos, que
 
“seria apenas mais uma etapa de outra empreitada criminosa, bem maior, levada a efeito pela Organização Criminosa instalada na intimidade da administração do estado do Rio de Janeiro. Como já exaustivamente descrito nas decisões cautelares anteriores, às quais me reporto, a escolha da cidade do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de2016 teria criado a oportunidade adequada para a realização de várias obras de grande porte neste Estado”,
 
indicou.
 
Bretas aponta ainda a evidência, por parte de Nuzman, de comportamento “tendente a promover ocultação criminosa de bens e direitos, sob a falsa aparência de regularidade fiscal”.
 
Segundo o juiz, foram apreendidos e-mails datados de 29 de setembro deste ano, após a deflagração da Operação Unfair Play, em que o dirigente pede o pagamento, pelo COB, do contrato de prestação de serviços advocatícios com o escritório Nélio Machado Advogados, no valor de R$ 5.5 milhões.
 
Para o juiz, isso mostra que, além de ter influência no Comitê, Nuzman usava a entidade para pagamento de despesas pessoais, uma vez que o advogado o defende.
 
“Ao que parece, Carlos Nuzman estaria utilizando recursos do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) para fazer face a despesas pessoais, já que o advogado Nélio Machado o representa pessoalmente nos processos criminais em curso neste Juízo. O que resta evidente com a proximidade entre o requerimento do pagamento a ser realizado e a deflagração da Operação Unfair Play, além da referida “urgência”
 
para efetivação do pagamento dos honorários ao escritório de advocacia”.
 
Ainda no despacho, Bretas intima o COB e o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 para, no prazo de 24 horas, o conteúdo integral da caixa de email da secretária do Comitê Olímpico, Maria Celeste de Lourdes Campos Pedroso (maria.celeste@cob.org.br), que teria informações sobre operaçoes realizadas por Nuzman.
 
O juiz pede ainda que os dois comitês esclareçam “as razões que levaram à impossibilidade da extração dos dados na data de 5 de outubro de 2017, no momento do cumprimento do mandado de busca e apreensão”.
 
Sobre a prorrogação da prisão temporária de Leonardo Gryner, o juiz afirmou que existe ainda grande quantidade de informações contidas em documentos e no aparelho celular do ex-dirigente que estão pendentes de análise.
 
Nuzman pediu afastamento do cargo na 6ª feira, 06.10,  o que será analisado em assembleia geral extraordinária na próxima 4ª feira, 11.10, às 14h30, na sede da entidade, na Barra da Tijuca. Na carta encaminhada ao COB, Nuzman afirma que vai provar sua inocência e que não poderia deixar o esporte olímpico brasileiro ser atingido pelos acontecimentos e investigações que o envolvem, segundo ele, "injustamente”.
 
 
NOTA DA REDAÇÃO DO JF
 
A liberdade é um direito civil que deve ser garantido pelo Estado. O cidadão é inocente até que se prove em contrário e somente à evidência de provas poderá o Estado encarcerá-lo. 
 
Esse direito é vitória da cidadania expressa na Declaração dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1944 e pelo conjunto de 144 países. 
 
Mas, como "vivemos tempos estranhos", tal como já bem classificou o ministro do STF, S.Excia. Dr. Marco Aurélio Mello, do mesmo modo como procuradores do Ministério Público que, nos últimos anos, fazem ilações e levantam suspeitas para justificar a prisão de cidadãos brasileiros, sob aprovação dos Juizes e sob o "espírito da época", a direção do Jornal Franquia suspeita que o Sr. Carlos Artur Nuzman, culpado ou inocente das presentes acusações, mas responsável pelo honroso e magnificamente bem sucedido maior evento esportivo da Humanidade realizado no Rio de Janeiro, os Jogos Olímpicos de 2016, a quem muito deve o País, poderá permanecer preso por tempo indeterminado até o momento em que, sob delação premiada, fizer a "confissão" de que os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, no embalo da 'Teoria do Domínio do Fato', seriam os líderes do "suposto esquema criminoso de compra de votos", que teria levado à escolha da cidade do Rio de Janeiro como sede das Olimpídas de 2016, em que as cidades de Chicago e de Madri foram preteridas, contrariando os interesses do Grande Irmão do Norte e fincando marcos em contrário à síndrome de vira-latas e de incompetência administrativa que aflige mundialmente a imagem do País. 
 
A Constituição Brasileira de 1988 garante ao Sr. Carlos Arthur Nuzman o direito de responder em liberdade ao inquérito movido pelos procuradores do Ministério Público, até que os procuradores consigam obter provas suficientes para lastrear suas acusações.


Fonte: AGENCIA BRASIL, com Copidescagem, Chamada de Capa, Subtítulos e Nota da Redação JF





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