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Editorial

15 de Fevereiro de 2017 as 20:00:00



EDITORIAL - Cartel de Bancos não cede nos Juros


 
Pesquisa realizada pelo Procon-SP, divulgada na 6ª feira, 10.02,  revela que a taxa média de juros do cheque especial caiu 0,04 ponto percentual em fevereiro, passando de 13,6% para 13,56% ao mês, percentual equivalente a 359,9% ao ano.
 
Dos seis bancos gigantes pesquisados pelo Procon, três reduziram suas taxas de juros. O BB apresentou a maior queda, ainda que medíocre: 0,69%, tendo os juros sido reduzidos a 12,95% ao mês. Esta taxa corresponde a exatos 331,2% ao ano.
 
Se esse declínio foi inexpressivo em um banco público, no Itaú, os juros mensais do cheque especial caíram apenas 0,45% para 13,35% ao mês. A taxa corresponde a 349,84% ao ano.
 
O Bradesco também cortou sua taxa em 0,45%, reduzindo para 13,49% ao mês ! Essa taxa equivale a 356,55%. Outros três grandes bancos reduziram também suas taxas de forma imperceptível: a Caixa, o Safra e o Santander, com taxas de juros do cheque especial de 13,6%; 12,6% e 15,5% ao mês, respectivamente, equivalentes a 359,5%, 315,4% e 463,0% ao ano.
 
O sistema bancário brasileiro é um oligopólio, poucos bancos controlam os recursos financeiros disponíveis no País criam moeda escritural e determinam o custo do dinheiro, sob proteção e tutela da Febraban, sem regulação do Estado Brasileiro a respeito dos juros cobrados. 
 
À mercê das instituições financeiras, a população e o empresariado são ludibriados pelo discurso dos analistas econômicos de jornais e emissoras de radio e TV. Alimentados de informações e ideário por suas fontes, financistas que operam nos departamentos econômicos dos bancos, jornalistas são copartícipes no processo de ocultamento da real causa dos altos juros: a concentração bancária que impede o funcionamento das leis do mercado livre. 
 
Assim, o mercado financeiro é palco da espoliação e do crime contra economia popular. Contra a ação desse cartel, poderia atuar o CADE Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Autarquia federal vinculada a Ministério da Justiça, o Conselho tem sua atuação definida pela Lei 12.529, de 2011, que lhe outorga missão zelar pela livre concorrência no mercado, de investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.
 
Embora tenha buscado, institucionalmente, ter garantido acesso e controle do mercado financeiro para garantir preços concorrenciais, o CADE não venceu, em 2001, as resistências impostas pelo Banco Central, pelo o STJ Superior Tribunal de Justiça e, em recurso, pelo STF Superior Tribunal Federal, que garantiram ao BC exclusividade na regulação e controle do mercado bancário, lastreados na Lei 4.595, de 1964.
 
 
Um Projeto de Lei de Iniciativa Popular
 
Como o Banco Central somente acompanha a evolução da taxa de juros no País e não tem correspondido às expectativas de contenção do histórico excesso cometido pelas instituições financeiras na imposição de juros, é mais do que passada a hora de ser alterada a lei 4.595, de 1964, art.18, paráfrago 2, na atribuição que lhe é feita na regulação das condições de concorrência entre instituições financeiras, na coibição de abusos e na aplicação de penas correlatas,
 
É necessária a alteração desse dispositivo legal, pois o Banco Central encontra-se sob o poder e gestão de agentes do mercado financeiro.
 
Um projeto de Lei de iniciativa popular poderá abrir o caminho, no médio prazo, para a derrubada consistente dos juros cobrados pelos bancos ao público.


Fonte: da Redação JF, com dados oferecidos pelo Procon apud Agência Brasil, sobre taxas de juros.





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