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Economia e Finanças

Domingo, Dia 02 de Novembro de 2014 as 15:11:05



INTERNET BANDA LARGA - Prestadoras terão de garantir 80% da velocidade contratada


Determinação abrange banda larga fixa e móvel 
 
As prestadoras de internet terão de garantir, a partir 01.11, em média, 80% da velocidade contratada mensalmente pelo usuário. A meta faz parte de um cronograma estabelecido há dois anos pela ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações, para aumentar gradualmente os limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel oferecidos aos clientes.
 
Pelas metas dos regulamentos da Anatel, a velocidade instantânea (velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do contratado.
 
O cronograma começou a vigorar em 2012, quando a velocidade média entregue deveria ser de 60%. No ano seguinte, passou para 70%. A velocidade instantânea mínima começou com 20%, alcançando 30% e agora será de 40%. Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.
 
Para verificar se as empresas estão cumprindo a determinação, no caso da banda larga fixa, a Anatel escolhe, por sorteio, voluntários para participar da medição. Com os dados registrados pelos medidores instalados nas casas dos usuários, a agência acompanha indicadores como velocidades instantânea e média, período de transmissão de dados, instabilidades, disponibilidade do serviço e falhas na qualidade da conexão.
 
No caso da banda larga móvel, os medidores que monitoram a qualidade do serviço estão instalados em escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.


Fonte: Agência Brasil





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