SP estabelece normas para uso do Cupom Fiscal Eletrônico
A Portaria 147 CAT, publicada no Diário Oficial de São Paulo no último dia 6, estabelece normas para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão. O CF-e – SAT substitui o Cupom Fiscal emitido por equipa-mento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2.
A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico será obrigatória a partir da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 1º de julho de 2013.
Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2, a emissão é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2014, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2013.
Os valores vão decaindo nos anos seguintes, conforme relação abaixo:
Receita bruta maior ou igual a Obrigatória emissão a partir de
R$ 80.000,00 em 2014 1º de janeiro de 2015
R$ 60.000,00 em 2015 1º de janeiro de 2016
R$ 60.000,00 a partir dos 1º de janeiro de 2017, 2018 ...
anos subsequentes
O CF-e será emitido por meio do SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte.