Receita divulga diferenciações para pagamento de ISS entre os MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou as ocupações que passam a pagar ISS e as que estão isentas do imposto a partir de 2013. A Resolução CGSN nº 104, publicada no Diário Oficial da União em Dezembro/2012 também inclui mais duas novas ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI).
Passa a haver cobrança de ISS para:
1. Fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não;
2. Fabricante de esquadrias metálicas sob encomenda ou não;
3. Fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não;
4. Fabricante de painéis e letreiros luminosos, sob encomenda ou não;
5. Marceneiro(a) sob encomenda ou não;
6. Reciclador(a) de borracha, madeira, papel e vidro;
7. Reciclador(a) de materiais metálicos, exceto alumínio;
8. Reciclador(a) de materiais plásticos;
9. Reciclador(a) de sucatas de alumínio;
10. Serralheiro(a), sob encomenda ou não.
Deixa de haver cobrança de ISS para:
1. Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática
Criam-se as seguintes ocupações:
1. Calheiro(a);
2. Reparador(a) de artigos de tapeçaria.
Na mesma resolução foi ainda aprovada a seguinte alteração:
1. Caminhoneiro(a) de cargas não perigosas, incluindo-se a expressão "intermunicipal e interestadual".
Algumas disposições foram incluídas:
1. Caso o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção "prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006";
2. Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponibilização do aplicativo unificado (Sefisc).