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Franchising

03 de Novembro de 2014 as 05:11:46



ARTIGO - Franqueados enganados e a responsabilidade de contratar - pela Dra. Ana Cristina Von Jess


Voltando a falar sobre "franqueados enganados" e a responsabilidade de contratar
Ana Cristina Von Jess
 
Dra. Ana Cristina Von Jess, adv
 
Há algum tempo fiz um post específico sobre este assunto e sempre aconselho a quem se interessa em contratar uma franquia a tomar uma série de cuidados e fazer suas próprias análises antes de decidir fechar o negócio.
 
É muito importante, como já escrevi várias vezes, que o candidato faça o seu próprio "dever de casa", consulte e se certifique da idoneidade da empresa franqueadora e de seu sistema de franquias.
 
Em negócios não há lugar para suposições. Os riscos que lhe são inerentes não podem ser desculpa para não se ter cautela.
 
Decidi voltar ao tema porque, recentemente, foi noticiada na TV a prática de uma empresa que, segundo as denúncias divulgadas, enganou vários franqueados que com ela contrataram.
 
De acordo com a reportagem, muito embora no site da empresa franqueadora, fosse informada a existência de unidades espalhadas por todo o território nacional, na prática e na verdade, só se conseguiu verificar uma loja em operação.
 
De acordo com os franqueados lesados pela tal empresa, que perderam grandes quantias no investimento feito, a franqueadora agiu de má-fé e literalmente "sumiu" após a contratação e o pagamento.
 
Pois bem. Não resta dúvida que sendo verdadeiras as alegações dos franqueados lesados (que realmente acredito que sejam), a franqueadora (se é que assim pode ser chamada) agiu deliberadamente para obter vantagem ilícita e ocasionar prejuízos aos interessados.
 
Entretanto, mais uma vez, é crucial que se tire dessa experiência uma lição para todos aqueles que pretendem celebrar contratos dessa natureza.
 
Embora nesse caso as circunstâncias apresentadas nos remetam a prática deliberada de ato criminoso pela dita "franqueadora", me parece claro que os franqueados envolvidos não fizeram o "dever de casa" necessário e indispensável a esse tipo de contratação.
 
Senão vejamos. A franqueadora divulga em seu site a atuação em grande parte do país. Por lei, ela deveria informar previamente aos candidatos interessados, antes da assinatura de qualquer contrato ou do pagamento efetivo de qualquer valor, dentre outras coisas, a relação completa de todos os franqueados da rede para possível (e indispensável) contato.
 
Neste aspecto, já com base nessa informação (ou na falta dela) poderia se ter o prenúncio de alguma coisa não estaria certa. O sinal de alerta ai poderia ter se acendido.
 
A lei que regulamenta a franquia empresarial, por si só, garante aos interessados, o direito ao prévio conhecimento sobre o negócio que se pretende contratar. Quem pretende investir as economias de uma vida, não pode prescindir de checar todos os dados apresentados. É obrigação do investidor se resguardar do passo que está dando.
 
Nem de longe pretendo eximir essa tal franqueadora da responsabilidade pelos danos que causou. Minha intenção aqui é somente alertar a quem se interessa por esse "mundo do franchising" que contrate com zelo e exigindo todos os elementos necessários à garantia mínima da lisura da contratação.
 
Franquia filiada à ABF
 
Outro dado importante na reportagem mencionada, foi que a franqueadora em questão é associada a ABF - Associação Brasileira de Franchising  o que, naturalmente, conferiu aos franqueados lesados, certa legitimidade para prosseguirem no negócio.
 
Ocorre que, apesar do excelente trabalho desenvolvido pela ABF e da inquestionável chancela que representa estar associado ao seu quadro, trata-se de uma associação que atua em defesa e a favor do sistema de franchising em geral e não de uma entidade fiscalizadora.
 
A ABF exige que as empresas franqueadoras comprovem sua condição para que possam se associar, mas age de acordo e nos limites da legislação em vigor. Não detém poder de julgar e punir as empresas franqueadoras, além do que prevê seu estatuto social.
 
Portanto, o dever de contratar bem é e sempre será, unicamente, das partes envolvidas.


Fonte: Dra. Ana Cristina Von Jess, adv

 
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