Home   |   Expediente   |   Publicidade   |   Cadastre-se   |   Fale Conosco             

Franchising

Sexta-Feira, Dia 07 de Maio de 2010 as 22h:01



O Governo Eletrônico e a Fiscalização Tributária - Por Tiziane Machado*


Há alguns anos, um jornal de grande circulação nacional publicou que o índice de sonegação fiscal cresceu entre as  empresas no período de 2002 a 2004. A publicação afirmava que, por porte, as pequenas empresas apresentavam o  maior índice - algo em torno de 63%. Ou seja, num universo de 1.000 empresas, 600 apresentavam algum indício de  sonegação fiscal; entre as de médio porte o índice era de 49% e, nas de grande porte, 27%.

 

Entre os principais atos realizados pelas empresas que se enquadravam como sonegação estavam: venda sem nota;  com "meia" nota; com "calçamento" de nota; e duplicidade de numeração de nota fiscal.

Alguns anos se passaram e os Governos Federal, Estadual e Municipal criaram vários mecanismos para coibir aquela  prática que, aparentemente, atingia grande parte das empresas brasileiras ativas. O conceito inicial destas mudanças  passa pelo denominado e - Governo.

 

Segundo estudo divulgado pela Secretaria para Assuntos Fiscais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), o e- Governo "é o resultado de uma mudança estrutural radical das relações entre o governo e os cidadãos e as empresas, provocada pela introdução das novas tecnologias da informação e comunicação na administração pública".

 

O objetivo da implementação desta "mudança radical" é bastante claro: fiscalizar de forma eficiente os atos realizados pelos contribuintes brasileiros, quer pessoas jurídicas ou físicas.


De forma clara, podemos citar algumas das ferramentas lançadas para cruzar as informações disponibilizadas pelos contribuintes aos órgãos da administração tributária: a nota fiscal eletrônica, em substituição às notas fiscais em papel, e o sistema público de escrituração digital - SPED, em substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.

 

A Secretaria da Receita Federal será o grande administrador destas informações e as compartilhará com os Estados e os Municípios através de convênios pré-estabelecidos.

As notas fiscais eletrônicas de serviços já são realidade entre algumas das Prefeituras brasileiras, substituindo gradativamente a nota fiscal modelo 1/1A que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais entre pessoas jurídicas. O sistema público de escrituração digital - que é obrigatório para as empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real -, estabelece que os arquivos digitais relativos ao ano fiscal de 2008 devem ser entregues até o último dia útil do mês de junho de 2009.

 

A Instrução Normativa RFB nº. 787, de 19 de novembro de 2007, alerta, no seu artigo 7º, que as informações 
relativas à escrituração contábil digital serão compartilhadas com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal. Serão também disponibilizadas para os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.

 

Deverá ser observada pelos participantes do mercado - administradores, contadores e advogados - a eficiência do e -Governo a partir da redução dos índices de sonegação fiscal, notadamente com a instituição obrigatória da emissão das notas fiscais eletrônicas por todo o universo de contribuintes pessoas jurídicas.

 

Sonegar é o caminho menos oneroso no curto prazo - podem supor alguns. Mas é preciso avaliar sempre que, em paralelo, está sendo construído um passivo tributário que destruirá o lucro auferido ao longo do mesmo período, além  de trazer possíveis implicações de ordem penal.

 

O que fazer - podem questionar outros - para afastar o pesado custo tributário sem incorrer nos riscos inerentes à sonegação? A resposta é simples e poderá ser lançada a qualquer tempo pelos empresários que pretendem colocar sua empresa nos trilhos do crescimento sustentável: Governança Tributária, que consiste no planejamento dos negócios de tal sorte a incorrer na menor carga tributária possível, lançando mão de elementos e estratégias de planejamento tributário.

* Tiziane Machado é Mestre em Direito Tributário, especialista em formatação de franquias e sócia do escritório, Machado Advogados e Consultores Associados



Fonte: PERSONA





Indique a um amigo     Imprimir     Comentar notícia

>> Últimos comentários

NOTÍCIAS DA FRANQUEADORA E EMPRESAS DO SEGMENTO


  Outras notícias.
PIZZARIA DI NAPOLLI - Rede visa dobrar de tamanho em 2023 04/06/2023
PIZZARIA DI NAPOLLI - Rede visa dobrar de tamanho em 2023
 
SMART STORE - Empreendedoras celebram Dia das Mães com independência financeira 15/05/2023
SMART STORE - Empreendedoras celebram Dia das Mães com independência financeira
 
TINTAS MC - Após Pandemia, mãe e filho passaram a ser franqueados em Sampa 15/05/2023
TINTAS MC - Após Pandemia, mãe e filho passaram a ser franqueados em Sampa
 
RUN MORE - Rede abre Nova Franquia em Passo Fundo 26/04/2023
RUN MORE - Rede abre Nova Franquia em Passo Fundo
 
FRANQUIAS de Saúde, Beleza e Bem-Estar têm Alta de 21,5% 15/04/2023
FRANQUIAS de Saúde, Beleza e Bem-Estar têm Alta de 21,5%
 
BIO MUNDO - Páscoa 2023 tem recorde de lançamentos para atender consumidores 09/04/2023
BIO MUNDO - Páscoa 2023 tem recorde de lançamentos para atender consumidores
 
ABF Excelência em Franchising 2023 premia 225 Redes - Conheça AQUI 09/04/2023
ABF Excelência em Franchising 2023 premia 225 Redes - Conheça AQUI
 
CHEIRIN BÃO - Rede de Franquias de Cafeteria já é a maior do País 05/04/2023
CHEIRIN BÃO - Rede de Franquias de Cafeteria já é a maior do País
 
CLÍNICA DA CIDADE - Rede quer superar 100 unidades franquiadas em 2023 03/04/2023
CLÍNICA DA CIDADE - Rede quer superar 100 unidades franquiadas em 2023
 
ALEXANDRE PADILHA: Nova Regra Fiscal combinará Meta de Superávit e Controle de Gastos 29/03/2023
ALEXANDRE PADILHA: Nova Regra Fiscal combinará Meta de Superávit e Controle de Gastos
 
Escolha do Editor
Curtas & Palpites