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Economia e Finanças

01 de Janeiro de 2020 as 04:01:20



DPVAT 2020 - TOFOLLI suspende Redução de até 85,4% no valor


 
Novo valor passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro. 
 
O presidente do STF Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta 3ª feira, 31.12, a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de DPVAT Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, que passaria a a vigorar a partir de 1º de janeiro.
 
Após proposta da SUSEP Superintendência de Seguros Privados, o CNSP Conselho Nacional de Seguros Privados aprovou na semana passada uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.
 
No caso dos carros, o novo valor a ser pago seria de R$ 5,23, enquanto os proprietários de motos passariam a pagar R$ 12,30. A redução drástica dos valores também se observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de R$ 10,57; para ônibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78.
 
A Seguradora Líder, única administradora do Dpvat, reclamou no Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decisão do próprio tribunal, que neste mês suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados.
 
Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o ato, uma vez que não fosse a atuação do tribunal o Dpvat não mais existiria a partir de 1º de janeiro.
 
O ministro Tofolli escreveu que a alteração do ato normativo referente ao Dpvat por parte do Conselho Nacional de Seguros Privados configura
 
“subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”,
 
na qual foi suspensa a extinção do seguro.
 
“Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”,
 
concluiu Toffoli.
 
O presidente do STF determinou a notificação da PGR Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da República sobre a suspensão da redução dos valores do Dpvat.
 
Neste mês, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que não pretendia recorrer da liminar do Supremo que impediu a extinção do Dpvat, levando em consideração que a decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte.
 
 
OPINIÃO DA REDAÇÃO JF
 
Tofolli barrou a manobra malandra do CNSP que tornaria irrizórias as indenizações de seguro nesse segmento e também os prêmios de seguro pagos. Isso forçaria seu abandono pelos motoristas e abriria oportunidades para bancos criarem seguro alternativo dessa categoria rentável para os bancos e mais caro para os motoristas.
 
Isto é, a estratégia de tornar incipiente o DPVAT comandada pelo Ministério da Fazenda e pelo CNSP destina-se a abrir oportunidades de negócios os bancos em detrimento dos interesses dos consumidores que iriam pagar prêmios de seguro mais elevados do que aqueles que hoje arcam no DPVAT.
 
Palmas para Tofolli. Fora Guedes, cujas ações até o presente momento apenas têm se voltado a favorecer a criar oportunidades de negócios ao setor privado com o patrimônio público..


Fonte: AGENCIA BRASIL

 
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