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Justiça

Quinta-Feira, Dia 25 de Fevereiro de 2021 as 13:02:43



FACHIN manda Juiz da 13ª Vara acolher recurso da defesa de LULA contra Provas Ilícitas


FACHIN manda Juiz da 13ª Vara de Curitiba, de 1ª Instância, acolher recurso da defesa de LULA contra provas obtidas em sistemas secretos, apresentadas pela Odebrecht e pelo MP Federal de Curitiba, até então não disponibilizadas à Defesa, periciadas pela Polícia Federal e caracterizadas como inconsistentes
 
O ministro Edson Fachin, do STF Supremo Tribunal Federal, ordenou que a primeira instância da Justiça Federal do Paraná julgue um recurso em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona a validade de provas obtidas em sistemas “secretos” da empreiteira Odebrecht.  
 
O caso está relacionado à ação penal em que Lula é acusado pelo MPF Ministério Público Federal de ter recebido vantagens ilícitas da Odebrecht por meio de um terreno a ser utilizado pelo Instituto Lula, em São Paulo, e de um apartamento em São Bernardo do Campo.
 
Provas indisponíveis à Defesa, derivadas de sistemas secretos
 
Em agosto do ano passado, o Supremo autorizou a defesa do ex-presidente a ter acesso mais amplo ao material obtido por meio dos programas Drousys e MyWebDay, que segundo o MPF foram os sistemas paralelos e secretos por meio dos quais a Odebrecht operacionalizava e contabilizava o pagamento de propinas a agentes públicos.
 
Nas planilhas extraídas desses sistemas, cujo teor foi explicado pela própria Odebrecht em acordo de leniência, políticos recebiam diversos apelidos e eram associados a repasses indevidos. O material resultou em dezenas de ramificações da Lava Jato.
 
Provas Ilícitas
 
De posse do material, a defesa de Lula alegou à Justiça Federal ter constatado, por meio de uma perícia própria, inconsistências que colocam em dúvida a integridade e a cronologia das informações dos sistemas.
 
Os advogados pediram então a abertura de um incidente de ilicitude de prova na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Lava Jato e onde tramita a ação penal, com o objetivo de anular o uso do material.
 
A pedido do MPF, a abertura do incidente foi negada em todas as instâncias da Justiça. Em decisão divulgada nesta 5ª feira, 25.02, contudo, Fachin determinou que o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal, julgue o questionamento das provas antes de proferir qualquer sentença no caso do Instituto Lula.
 
O ministro disse não ver motivos para que a primeira instância negue a abertura do incidente de ilicitude de prova, uma vez que a perícia da defesa constitui elemento novo, produzido a partir do acesso ao material autorizado pelo próprio Supremo.  
 
"Desse modo, impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do meio processual cabível e que melhor lhe aprouver, sem o entrave da equivocada preclusão", 
 
escreveu o ministro
 
A ação penal está com o andamento travado desde dezembro do ano passado, por decisão do vice-presidente do TRF4 Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, após a defesa alegar não ter tido acesso integral às provas. A suspensão foi confirmada ontem pela Oitava Turma do TRF4.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Chamada de capa da Redação JF





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