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Política

Quarta-Feira, Dia 29 de Outubro de 2014 as 07:10:27



DESAPOSENTAÇÃO - STF retoma julgamento sobre desaposentação


Barroso, o ministro relator, considera que o aposentado tem direito de ter o benefício revisado porque voltou a contribuir para a Previdência Social como um trabalhador que não se aposentou.  
 
 
O STF Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta 4ª feira, 29.10, o julgamento sobre a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
 
A mudança é conhecida como desaposentação. O julgamento foi interrompido no início deste mês após o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos processos que tratam do assunto. Faltam os votos de nove ministros.
 
De acordo com Barroso, o aposentado tem o direito de ter o benefício revisado, porque voltou a contribuir para a Previdência como um trabalhador que não se aposentou.
 
Ao reconhecer a desaposentação, o ministro entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.
 
Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.
 
A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.
 
Durante o julgamento, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu a ilegalidade da desaposentação. Segundo Adams, a Previdência é baseada no modelo de solidariedade, no qual todos contribuem para sustentar o sistema, não cabendo regras particulares para o aposentado que pretende revisar o benefício. Caso a decisão seja a favor dos aposentados, o impacto nas contas da Previdência Social é estimado em R$ 50 bilhões.
 
Os ministros julgam recurso de um aposentado que pediu ao INSS Instituto Nacional do Seguro Social a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.


Fonte: Agência Brasil





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