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Economia e Finanças

Sexta-Feira, Dia 30 de Julho de 2021 as 01:07:01



CRÉDITO para MEI, Micro e Pequenas Empresas terão Prazo Mínimo de 2 anos sem Carência


CMN regulamenta programa de crédito a micro e pequenas empresas
 
Operações terão prazo mínimo de dois anos, sem carência
 
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que contraírem financiamentos do PEC Programa de Estímulo ao Crédito deverão ter pelo menos 24 meses para quitar a operação. Não haverá carência, com o tomador começando a pagar as prestações logo após a assinatura do contrato.
 
A medida consta da regulamentação do PEC, aprovada nesta 5ª feira, 29.08, pelo CMN Conselho Monetário Nacional. O órgão regulamentou a Medida Provisória 1.057/2021, editada no início do mês, que lançou o programa especial para pequenos negócios e MEI.
 
O CMN também determinou que os créditos obtidos por meio do programa não poderão ser usados para quitar outros débitos com o banco. Segundo o Banco Central, o PEC pretende dar às empresas de menor porte melhores condições para enfrentarem a pandemia de covid-19 e prepararem-se para a retomada da economia.
 
Sem garantia do governo
 
Diferentemente do Pronampe, que tem um Fundo Garantidor de Operações (fundo que cobre eventuais inadimplências) abastecido com aportes do Tesouro Nacional, o PEC não terá garantias da União. Os financiamentos do novo programa serão inteiramente bancados pelas instituições financeiras, com taxas definidas em livre negociação.
 
Segundo a equipe econômica, o PEC deve gerar até R$ 48 bilhões em crédito para MEI e empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Um programa semelhante foi editado no ano passado, para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 300 milhões, mas a medida provisória perdeu a validade no Congresso.
 
Para estimular a adesão das instituições financeiras, a medida provisória do PEC autorizou que os bancos incluam o valor emprestado por meio do programa no capital para fins prudenciais, recursos destinados a cobrir eventuais calotes.
 
Correspondentes bancários
 
O CMN também autorizou que os correspondentes bancários, empresas contratadas pelos bancos para prestarem serviços aos clientes, atuem de forma digital. Segundo o Banco Central (BC), a autorização estava valendo, mas o órgão decidiu tornar o texto mais claro após dúvidas das instituições financeiras.
 
De acordo com o BC, a atuação digital está em linha com a terceira fase do open banking, previsto para entrar em vigor em 30 de agosto e que inclui o compartilhamento de informações sobre as transferências via Pix.
 
“A inclusão dos correspondentes virtuais é evolução natural decorrente da digitalização da economia e está em linha com a previsão de implementação do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito, na fase 3 do open banking”,
 
destacou o BC.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Chamada de capa da Redação JF





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