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Economia e Finanças

Terça-Feira, Dia 21 de Setembro de 2021 as 13:39:56



IOF aumenta 36% sobre Câmbio, Crédito, Seguro e Valores Mobiliários


Novas alícoltas de IOF a partir desta 2ª até 31.12.2021 
 
As novas alíquotas do IOF Imposto sobre Operações Financeiras, que começam a valer a partir desta 2ª feira, 20.09, aumentam o custo do crédito para empresas e famílias.
 
O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários.
 
O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.
 
O que é o IOF
 
O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.
 
Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações.
 
No caso do decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como empréstimo e financiamento).
 
O aumento também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
 
PF, de 3% ao ano para 4,08% ao ano
 
Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%).
 
PF, de 1,5% ao ano para 2,04% ao ano
 
Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).
 
Ou seja, a nova tarifa vai ser aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos.
 
 
Vale destacar que os novos valores serão cobrado apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.
 
Um exemplo: quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado em 0,38% do valor mais uma taxa diária de 0,01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo consignado e no cheque especial.
 
Exclusive PJ do Simples
 
Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Chamada de capa da Redação JF





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