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Economia e Finanças

24 de Junho de 2018 as 02:06:42



PLANOS DE SAÚDE revertem decisão judicial que limitou em 5,72% o reajuste


TRF3 reverte decisão que limitou reajuste de planos de saúde a 5,72% 
 
 
O desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, do TRF3 Tribunal Regional Federal da 3ª Região, anulou uma decisão da Justiça Federal em São Paulo que havia imposto um teto de 5,72% para o reajuste de planos de saúde individuais neste ano.
 
Em decisão liminar (provisória) do último dia 12, o juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível de São Paulo, aceitou pedido feito em uma ação civil pública pelo IDEC  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
 
Para o magistrado, seria “excessivo” autorizar um reajuste maior do que a inflação medida pelo IPCA-Amplo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo relativo à saúde e aos cuidados pessoais.
 
Ao reverter a decisão, atendendo a recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o desembargador Moraes dos Santos afirmou ser “bastante abstrato o conceito de ‘reajustes excessivos’”, pois a dinâmica de preços dos planos de saúde é complexa e não se vincula às variações inflacionárias.
 
“Parece inquestionável que tais reajustes não possam ser pautados por índices inflacionários. Fosse isso possível, o papel da agência reguladora, nesse aspecto, seria praticamente nulo, visto que bastaria uma norma que vinculasse os reajustes dos planos de saúde a esse ou àquele índice inflacionário”,
 
escreveu o desembargador em sua decisão, assinada na 6ª feira, 22.06. Ele suspendeu a liminar e determinou uma nova instrução processual do assunto, até que se possa decidir a questão de mérito em definitivo.
 
Em nota, o Idec lamentou a decisão, que, para o instituto, foi
 
“tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vêm denunciando há anos”.
 
Segundo a entidade, o TCU Tribunal de Contas da União já apontou irregularidades na metodologia que a ANS utiliza para calcular os reajustes máximos dos planos individuais. “A decisão desconsidera a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave”, disse o Idec, acrescentando que irá recorrer. 


Fonte: AGENCIA BRASIL. Chamada de capa da Redação JF





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