CUT derruba liminar que proibia ato para comemorar Dia do Trabalho na Paulista
A CUT Central Única dos Trabalhadores conseguiu neste domingo, 30.04, derrubar parcialmente a liminar expedida em 29.04, pelo juiz Emanuel Brandão Filho, do TJ-SP Tribunal de Justiça de São Paulo, que proibia a entidade de promover ato em comemoração ao Dia do Trabalho, na 2ª feira, 01.05, na Avenida Paulista.
Após audiência com as partes – CUT e a prefeitura de São Paulo – o juiz Alexandre David Malfatti decidiu que a central pode promover o ato político na Avenida Paulista, sem a realização de shows. Segundo o advogado da CUT, Vinicius Cascone, "a decisão teve com base a isonomia", já que outras entidades organizaram atos políticos no local.
No sábado o juiz Emanuel Brandão Filho havia expedido liminar proibindo a CUT de promover o ato em comemoração ao Dia do Trabalho na Avenida Paulista, e determinou multa de R$ 10 milhões caso a medida fosse desobedecia.
Em nota, a CUT informou que o ato ocorrerá a partir das 14h na Avenida Paulista e, na sequência, os manifestantes seguirão em caminhada até a Praça da República, onde ocorrerão apresentações de artistas.
A Prefeitura de São Paulo manifestou, em nota, disposição em colaborar com a central na realização de evento na Praça da República.