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Meio Ambiente

14 de Setembro de 2012 as 02:47:00



CASO CHEVRON - STJ mantém suspensão de extração e transporte de petróleo pela Chevron e a Transocean Brasil


 

O STJ Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que determinou a suspensão de todas as atividades de extração e transporte petrolífero da concessionária Chevron Brasil Upstream Frade e da operadora de sondas Transocean Brasil, pelo prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 milhões.
 
A liminar pela suspensão havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no dia 31 de julho, em processo que as empresas respondem por vazamentos de petróleo ocorridos no Campo de Frade, na Bacia de Campos (RJ), em novembro de 2011 e março de 2012. A ANP recorreu da decisão.
 
A liminar também determina que as duas empresas adotem os procedimentos necessários ao cumprimento integral do plano de abandono de poço, com fiscalização da ANP, sob pena do mesmo valor.
 
A ANP alegou ao STJ que a concessão da liminar provocaria grave lesão à segurança, à ordem econômica e social e à ordem jurídica e administrativa.
 
A agência reguladora argumentou ainda que o impedimento de realizar perfurações no Brasil implicaria a rescisão dos contratos de outras empresas com a Transocean, que, atualmente, é a empresa do ramo com maior participação no país, opera em várias regiões e tem 2 mil empregados.
 
Ao manter a liminar suspendendo as atividades da Chevron, o presidente do STJ, Felix Fischer, afirmou que a atuação do Poder Judiciário teve o objetivo “exclusivo” de proteger o meio ambiente. Para Fischer, não houve a demonstração objetiva dos valores que caracterizariam a grave lesão, nem mesmo da iminência de significativo prejuízo aos cofres públicos.
 
O Ministério Público Federal, autor da liminar, pede, em outra ação, a indenização de R$ 20 bilhões por danos ambientais causados pelos dois acidentes.
 
A Agência Nacional do Petróleo informou que vai recorrer novamente da decisão.
 
 
Histórico do Caso Chevron
 

07.11.2011 - A equipe da plataforma da Chevron identificou a ocorrência de invasão de fluidos do reservatório no poço (kick). Os funcionários acionaram  os equipamentos de segurança para fechar o poço, mas não contiveram o vazamento;

 

08.11.2011 - A Petrobras comunicou aos órgãos competentes a existência de uma mancha de óleo, ainda sem saber onde se localizava o vazamento. Um robô operado por controle remoto foi utilizado pela Petrobras na localização do vazamento, resultando na identificação de sete fissuras no leito oceânico, a maior delas com 300 metros de comprimento;

 

09.11.2011 - A Chevron comunicou oficialmente a ANP sobre a existência do vazamento;

 

14.11.2011 - A Chevron estimou a área da mancha em 163 km² e o volume entre 570 e 970 barris.

 

Fundamentação da Liminar do Ministério Público Chevron
 
a) "O contínuo e rápido vazamento do petróleo causou danos ao meio ambiente e às atividades econômicas, além do risco de provocar câncer em animais e em humanos, pela contaminação do plâncton que alimenta os seres marinhos;"
 
b) "Ao não comunicar imediatamente o vazamento, a Chevron permitiu que ele continuasse sem controle;"
 
c) "A Chevron sabia que explorava o poço acima da resistência das paredes rochosas da área;"
 
d) "A petroleira Chevron e a operadora da sonda Transocean buscavam explorar a camada do pré-sal sem condições técnicas e de segurança para isso;"
 
e) "O contrato de concessão do bloco, firmado com a ANP, permite a exploração no pré-sal, mas tal atividade, mais complexa do que a inicialmente prevista, deveria ter sido comunicada à ANP, para que fosse avaliada;"
 
f) "O plano de abandono do poço apresentado à ANP tinha informações inverídicas, pois equipamentos necessários não estavam, no momento do acidente, de posse da Chevron. Dependiam de importação, sem data prevista de chegada;"
 
g) "Os resíduos do vazamento foram encaminhados para uma empresa que não tinha condições de dar destinação final ambientalmente adequada."


Fonte: Redação, Agência Brasil e Folha de São Paulo





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