ANP aprova adição obrigatória de corante ao óleo diesel marítimo
Objetivo da medida é evitar a comercialização irregular do produto
A ANP Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou, na 5ª feira, 11.04, a revisão da Resolução 903, de 2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização.
A resolução da ANP foi alterada para incluir a obrigatoriedade de adição de corante ao óleo diesel marítimo comercializado na Região Norte, que é facultada em outras regiões do País.
Em nota, a agência explica que o objetivo da alteração é diferenciar, visualmente, o óleo diesel marítimo do óleo diesel rodoviário S10 e, desse modo, coibir a comercialização irregular do produto. O objetivo é evitar que o combustível marítimo, de menor preço, seja vendido como se fosse o rodoviário, “o que poderia estimular a obtenção de vantagens financeiras indevidas por agentes econômicos”.
Os estudos foram conduzidos pelo CPT Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da Agência, e os resultados apontaram para a utilização do corante de coloração violeta.
O uso do óleo diesel marítimo em vez do óleo diesel rodoviário em veículos pode gerar maior emissão de gases resultantes da queima do combustível. Os dois produtos têm especificações distintas, e o uso do diesel marítimo em veículos automotores pode causar problemas, especialmente nos sistemas de pós-tratamento de emissões. Isso porque o diesel marítimo poder conter até 0,5 % de enxofre (5.000 mg/kg), teor prejudicial ao funcionamento desses sistemas.