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Saúde

03 de Janeiro de 2022 as 03:01:13



COVID-19 - ANVISA recomenda Suspensão da Temporada de Cruzeiros Marítimos


Covid-19: Anvisa recomenda suspensão da temporada de cruzeiros
 
Dois navios interromperam as atividades na última 6ª feira
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária recomendou na última 6ª feira, 31.12, que o Ministério da Saúde suspenda provisoriamente a temporada de navios de cruzeiro na costa brasileira. A medida vem depois do aumento de infeções por covid-19 em embarcações nos últimos dias.
 
Nesta sexta-feira, o navio MSC Splendida, atracado no Porto de Santos (SP) e o navio Costa Diadema, atracado em Salvador, interromperam as atividades devido a surtos de covid-19.
 
Segundo a Anvisa, dados apontam que a variante Ômicron tem o potencial de se espalhar mais rapidamente do que outras variantes e que a proteção imunológica de vacinas e de casos anteriores de covid-19 pode não ser tão efetiva.
 
A recomendação da Anvisa também considerou que, mesmo diante da elaboração de Planos de Operacionalização para a retomada da temporada de cruzeiros no âmbito dos municípios e estados, estabelecendo as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica ativa, na prática têm sido observadas dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para covid-19 em seus territórios.
 
"A manifestação da agência foi pautada no princípio da precaução, ao priorizar o impedimento da ocorrência de agravo à saúde pela adoção das medidas necessárias à sua proteção",
 
disse em nota a Anvisa.
 
A Agência ressalta, porém, que a recomendação não afeta ainda as operações de navios de cruzeiro.
 
"Até decisão final do grupo de ministros, as operações seguem, como regra geral, autorizadas, submetidas às regras sanitárias vigentes",
 
diz a nota, referindo-se à necessidade de uma decisão dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura para a recomendação entrar em vigor.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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