Informações sobre IRPF: quem pode ser declarado como dependente?
Podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente a o Exercício de 2013–Ano Calendário 2012, as seguintes pessoas que mantém relação com o titular da declaração:
a) Cônjuge ou companheiro(a)
b) Cônjuge
c) Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
d) Filhos e enteados:
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de até 21 anos completos
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incapacitados física ou mentalmente para o trabalho
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de até 24 anos,cursando ensino superior ou escola técnica do ensino médio
e) Irmãos, netos e bisnetos:
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de até 21 anos completos, sem arrimo dos pais, e dos quais o contribuinte detenha a guarda judicial
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de qualquer idade quando incapacitados física e/ou mentalmente para o trabalho
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sem arrimo dos pais de até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica do ensino médio, desde que o contribuinte tenha detido guarda judicial até os 21 anos
f) Pais, avós e bisavós que em 2012 tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 19.645,32
g) Menor Pobre:
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de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e que detenha a guarda judicial.
h) Tutelados e curatelados
i) Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Outras considerações
1) Nos casos de nascimento ou falecimento ocorridos durante o ano de 2012, estas pessoas podem ser considerados dependentes, desde que enquadradas nas condições supracitadas.
2) O valor da dedução anual é de R$ 1.974,72 por dependente;
3) No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração;
4) É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2012;
5) Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.