A Justiça do Trabalho do Distrito Federal suspendeu nesta 5ª feira, 06.08, o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede privada. A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), a partir de um mandado de segurança protocolado pelo MPT Ministério Público do Trabalho.
Desde 11 de março
As aulas estão suspensas desde 11 de março devido à pandemia do novo coronavírus.
O retorno foi autorizado na 3ª feira, 04.08, pela primeira instância após outra decisão que proibiu a volta às aulas. Algumas escolas chegaram a retomar as atividades nesta quinta-feira em Brasília.
Na decisão, o magistrado afirmou que o retorno coloca em risco os trabalhadores das escolas e pode contribuir para o aumento dos casos registrados de covid-19.
“No caso em tela, a possibilidade de risco à saúde dos trabalhadores nas escolas particulares do Distrito Federal com o retorno das atividades escolares, sem que seja estabelecido previamente os protocolos de segurança a serem adotadas por todas as escolas particulares do Distrito Federal, em momento em que não apenas nosso país, mas todas as nações vivem situação crítica de indefinição social e econômica em razão da pandemia por todos nós enfrentada, parece-me temerária”,
afirmou.
A suspensão terá validade até o julgamento de uma ação civil pública que está em tramitação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Não há prazo para a sentença.