Medida vale inicialmente por 30 dias
O MEC Ministério da Educação autorizou a substituição de aulas presenciais em universidades por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação. A intenção é não prejudicar cursos em andamento em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A medida vale, inicialmente, por 30 dias, podendo ser prorrogável, dependendo das orientações do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital.
A portaria com as orientações foi publicada nesta 4ª feira, 18.03, no Diário Oficial da União. As regras valem para as instituição de educação superior integrantes do sistema federal de ensino.
O sistema federal é composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.
De acordo com a portaria, as regras não valem para cursos de medicina e práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos, que seguem com as aulas presenciais.
As instituições de ensino superior que optarem pela substituição de aulas terão 15 dias para comunicar o MEC. Caberá a elas definir quais disciplinas serão ofertadas nessa modalidade. Além disso, deverão disponibilizar ferramentas aos alunos que permitam que eles acompanhem os conteúdos ofertados. Deverão ainda definir as avaliações que serão feitas durante esse período de aulas remotas.
A portaria esclarece que as instituições não serão obrigadas a ofertar aulas remotas e poderão optar por suspender as atividades acadêmicas presenciais. Caso isso seja feito, as aulas deverão ser integralmente repostas posteriormente. Outra possibilidade é alterar o calendário de férias.
Segundo o MEC, o objetivo é manter a rotina de estudos dos alunos. A pasta diz ainda que disponibilizará salas virtuais para institutos e universidades federais.