O ministro Gilmar Mendes, do STF Supremo Tribunal Federal, negou um habeas corpus coletivo, na noite de 2ªfeira, 19.03, que havia sido impetrado por um grupo de advogados com o objetivo de libertar todas as pessoas presas após condenação em segunda instância da Justiça e também impedir novas prisões nesses casos.
Para basear o pedido, os impetrantes citaram julgamento recente da Segunda Turma do STF, que aceitou e julgou procedente, no mês passado, um habeas corpus coletivo para libertar todas as grávidas e mães com filhos pequenos.
Apesar de defender publicamente a revisão do entendimento atual do STF, que permite a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, Mendes não aceitou o argumento dos advogados e considerou que a mediada não poderia ser coletiva.
“A pretensão de concessão de ordem genérica, tal como requerida pelos impetrantes, não é, nem nunca foi, compatível com a orientação deste Tribunal”,
escreveu.
Mendes considerou impraticável a pretensão do habeas corpus.
“Posta a questão nesses termos, vê-se que a pretensão dos impetrantes, assim genérica, é, em si mesma, jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da questão em cada caso concreto”,
disse o ministro.
“Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional.”
A decisão foi proferida em um momento no qual o STF vive um impasse em torno no tema, com a maior parte dos ministros manifestando-se publicamente a favor de uma nova apreciação do assunto.
Mendes foi um dos votos vencedores no julgamento de 2016 que assentou a possibilidade de prisão após segunda instância, mas já anunciou que mudou seu entendimento.
Os ministros do STF devem se reunir nesta 3ª feira, 20.03, para discutir o assunto, que ganhou maior notoriedade desde que o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva teve confirmada pela segunda instância da Justiça Federal sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá.