MPF denuncia ex-presidente Lula e um de seus filhos
na Operação Zelotes
O MPF Ministério Público Federal denunciou à Justiça o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta 6ª feira, 09.12, e o filho dele, Luiz Cláudio Lula da Silva, pelos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Zelotes, da Polícia Federal.
De acordo com a acusação, Lula “integrou um esquema que vendia a promessa” de interferências no governo federal para beneficiar empresas.
De acordo com a denúncia, as investigações apuraram que Lula, seu filho, e os consultores Mauro Marcondes e Cristina Mautoni participaram de negociações irregulares no contrato de compra dos caças suecos Gripen e na prorrogação de incentivos fiscais em uma medida provisória para prorrogação de incentivos fiscais para montadoras de veículos. Segundo o MPF, Luís Cláudio recebeu R$ 2,5 milhões da empresa dos consultores.
A Operação Zelotes investigou a manipulação de processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda, última instância administrativa dos processos fiscais. É a ele que os contribuintes recorrem para contestar multas.
De acordo com as investigações, empresas de advocacia e consultorias influenciavam e corrompiam integrantes do Carf. Dessa forma, manipularam trâmite e resultado de processos e julgamentos envolvendo empresas interessadas em anular ou diminuir os valores dos autos de infrações emitidos pela Receita Federal.
"O MPF sustenta que a promessa de interferência no governo por parte do ex-presidente Lula (venda de fumaça) rendeu ao seu filho, Luiz Cláudio o recebimento de vantagens indevidas e que o valor repassado só não foi maior por causa da deflagração da Operação Zelotes, em março de 2015”,
sustenta a acusação.
Segundo a denúncia, "não há dúvidas" de que o ex-presidente Lula tinha conhecimento sobre as estratégia utilizada pelos consultores e enxergava a "oportunidade de garantir o enriquecimento do filho".
Constituída pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin, a defesa de Lula afirma, por meio de nota, que um dos procuradores do MPF do DF moveu essa denuncia por vingança.
"Um dos procuradores da República que subscrevem a denúncia mantinha em conta nas redes sociais diversas publicações ofensivas a Lula e a membros do seu partido",
Conforme noticiado pelo UOL, os advogados negam que Lula e o filho Luis Cláudio Lula tenham participado ou tenham sabido de qualquer ato relacionado à compra dos aviões caças da empresa sueca SAAB, ou da prorrogação de benefício fiscais para a indústria automobilística.
Os advogados de Lula declaram que êle tem sido acusado de forma irresponsável e gratuita por alguns membros do Ministério Público Federal" e que um deles usa de "suas atribuições para promover uma vingança contra Lula"; e que o consideram "inimigo político".
Segundo os advogados, os autores da denúncia propõem sucessivas ações judiciais "sem materialidade" contra Lula com a finalidade de tomar o tempo do petista em depoimentos, defesa judicial e "gerar na opinião pública a ideia de uma suspeita difusa".
NOTA DA REDAÇÃO
Ministério Público Federal continua negando interesses políticos na enxurrada de processos acusatórios que conduz contra Lula, sem provas cabais e abundantes de ilações, viabilizados pela aplicação da Teoria do Domínio do Fato, abraçada e institucionalizada na Justiça Brasileira pelo STF, no processo "Mensalão", embora o jurista alemão Claus Roxin, responsável pelo aperfeiçoamento dessa teoria, tenha declarado a negativa de sua aplicabilidade na ausência de provas, em seminário sobre Direito Penal, realizado em São Paulo SP, em 11.11.2012, referindo-se ao processo conduzido pelo ex-ministro Joaquim Barbosa, do STF.
Segundo Claus Roxin, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, àquela data, autor não é somente quem pratica o crime, mas também quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça. Todavia, essa decisão deve ser provada na Justiça. Indícios de que ela possa ter ocorrido não bastam. Quem ocupa posição de comando tem que ter emitido ordem a subalterno para prática de delito, isso deve ser provado e Ilações sem prova constituem atentado ao Estado de Direito.
Lastimavelmente, como já declarou à TV Justiça inúmeras vezes o ministro Marco Aurélio, do STF, "vivemos tempos muito estranhos."
Claus Roxin, jurista alemão,
São Paulo, em 11.11.2012