PIS & COFINS - Juiz considera folha salarial como insumo para reduzir IR
Juiz considera folha salarial como insumo
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.Despesas com a folha salarial são considerados como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco.
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O juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha salarial como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco.
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Guilherme Roman Borges permitiu o desconto ao considerar que a proibição contraria princípios constitucionais, que proíbem a vedação da dedução sob o ponto de vista material, além de considerar ofensa à isonomia, à capacidade contributiva e à livre-concorrência.
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A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão, por considerar que a legislação dos tributos proíbe a prática.
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fonte: Zloti Informativo 02/2012 n.º 12
Fonte: Luciana Ribeiro, da Zlot Assessoria Empresarial