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Franchising

09 de Novembro de 2014 as 00:00:00



ARTIGO - Compromisso de exclusividade do Franqueado ao Franqueador - por Wilson R Correa


Exclusividade do Franqueado ao Franqueador, Valor Moral Insustentável
 
por Wilson R Correa
 
A Revista Exame trouxe, tempos atrás, uma matéria declarando a inconveniência de um franqueado deter simultaneamente várias e diferentes franquias em um mesmo shopping. Expressando seu ponto de vista, provavelmente como consultor de empresas franqueadoras, o autor do artigo avalia que
 
“bons franqueadores acreditam que é fundamental a concentração do franqueado apenas na sua franquia, sem qualquer tipo de interferência de outra atividade.” ... “uma boa relação entre franqueado e franqueador é baseada na confiança e exclusividade de ambas as partes, em que o franqueador concede exclusividade de atuação no território e o franqueado dedica-se também com exclusividade ao negócio.”
 
A fidelização em absoluto não é uma das características do capitalismo. Não fazemos a menor idéia de a que mundo esse consultor está se referindo, posto que a força original do sistema de mercado dirige-se à busca incansável de condições, formas, sistemas, modelos e mecanismos que possam otimizar a rentabilidade dos capitais a serem investidos, em quaisquer modalidades de negócios; e, no franchising, pelo franqueado e também pelo franqueador.
 
A inserção de fatores morais no mercado de franchising, como a fidelidade e exclusividade, por subverter a natureza do sistema, conduz à redução da rentabilidade do franqueado em favor exclusivamente da rentabilidade da empresa franqueadora, proporcionando um desequilíbio na relação econômica e contratual entre as partes.
 
Cautelosa dispersão dos Investimentos
 
Todos os analistas financeiros, sem exceção, defendem a tese de que, no caso de investimentos,  não se deve colocar em uma mesma cesta todos os ovos, ou seja, os recursos disponiveis. Da mesma forma, ao franqueado não é de todo conveniente e seguro concentrar suas disponibilidades financeiras em uma única marca, por uma série de razões.
 
No franchising, por várias razões, essa cautela deve ser aplicada. Em primeiro lugar, podem não ser conhecidas, de forma plena, as reais condições financeiras de cada empresa franqueadora. O que exige de franqueados e potenciais franqueados a adoção de cautela na gestão de seus capitais.
 
Em segundo lugar, oscilações de alguns segmentos do mercado, ou da economia como um todo, podem impactar de modo diferente os vários segmentos do mercado de franquias, determinando diferentes níveis de rentabilidade. Significa isso que é de todo conveniente a diversificação simultânea de investimentos para obtenção de taxa média de lucros atraente e compensadora para manutenção da atividade empresarial.
 
Reciprocidade Inexistente
 
Em terceiro lugar, contratos de franquias tem duração de 60 meses, predominantemente, e o período de retorno do capital estimado entre 18 e 36 meses. Isso garante rentabilidade ao franqueado pelo período de 24 a 42 meses, findo o qual, não há quaisquer garantias de manutenção do contrato e fidelidade do franqueador. Findo o prazo contratual, a dependência do franqueado em relação ao franqueador é estabelecida na razão inversa da cautelosa dispersão prévia dos investimentos do franqueado. Isto é, quanto maior for a cautelosa dispersão dos investimento do franqueado, menor a relação de dependência sua junto ao franqueador; o que significa uma relação mais madura entre ambos, uma relação em que a dominação não se fará presente.
 
Para cada uma dessas três circunstâncias, a distribuição preventiva dos recursos financeiros e capitais disponíveis do franqueado entre várias aplicações e entre várias oportunidades surgidas no mercado de franquias poderá tornar mínimos seus riscos.
 
Oferta de novas oportunidades  x  Exigência de Lealdade
 
Há outros aspectos importantes que não podem ser esquecidos: a experiência marcante de franqueadores importantes que privilegiam seus atuais franqueados na distribuição de novas lojas a serem franqueadas, exatamente por conta da maior capacitação adquirida na gestão da primeira loja e que é convenientemente aproveitada e valorizada na gestão das demais lojas da mesma marca. Esse é o caso da rede McDonalds’, por exemplo, que desde 2004 não mais admite novos franqueados na abertura de novas lojas. Esse é um exemplo favorável à multiplicidade de investimentos pelo franqueado, exatamente por conta do desenvolvimento dessa capacidade gerencial obtida em um primeiro negócio de franquias.
 
Conscientes do valor da experiência adquirida por esses franqueados mais competentes, franqueadoras ilustradas buscam mantê-los para si, não proibindo-lhes a expansão natural de seus empreendimentos, mas oferecendo-lhes suas novas lojas, canalizando-os para elas, deixando de impingir-lhes pretensos valores morais, mas oferecendo-lhes outras oportunidades de crescimento dentro da mesma bandeira.  
 
Além disso, o investidor, seja qual for o mercado em que opere nos dias atuais, deve ter presente que o panorama econômico é de incerteza, elemento que tende a recomendar a aplicação difusa de capitais em vários segmentos do mercado ... de franquias e em outros.
 
Pretensa Lealdade Mútua
 
Nesse quadro, não parece aplicável a busca da internalização de valores morais no sistema de franchising, posto que, a guisa de uma pretensa lealdade mútua: (a) desequilibra, em favor da empresa franqueadora, os benefícios do contrato de franchising; e (b) fere o interesse de maior segurança negocial, rentabilidade e multiplicação do capital pelo franqueado. 
 
Essa internalização de valores somente poderia ter sentido caso viesse a contribuir positivamente para a otimização dos ganhos dos capitais investidos pelo franqueado.
 
Como isso não ocorre no mundo real, poderá gerar controvérsias judiciais pelo exagero contratual que representa e pelo caráter leonino que carrega em favor do franqueador, servindo ao afugentamento de investidores potenciais franqueados e ao estrago de relações nos contratos de franchising ja estabelecidos.
 
Tudo isso sob o pretenso interesse maior de construir relações estáveis e produtivas entre franqueado e franqueador, o que de fato não promove.


Fonte: Wilson R Correa é economista e professor, diretor da MP Consultoria, editor do Jornal Franquia e integrante do Conselho de Franchising da Associação Comercial do Rio de Janeiro





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