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Justiça

05 de Novembro de 2025 as 01:11:49



TSE Ministra Relatora vota pela Cassação do governador Cláudio Castro, do RJ


Ministra Isabel Galloti, relatora do processo, votou pela cassação do governador Claudio Castro, em 04.11.2025
 
Ministra do TSE vota pela cassação do governador Cláudio Castro
Relatora pediu inelegibilidade por 8 anos e novas eleições no estado
André Richter
3ª feira, 04.11.2025, 23h43
 
A ministra Maria Isabel Galotti, do TSE Tribunal Superior Eleitoral, votou nesta 3ª feira, 04.11 pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.  
 
A ministra também se manifestou pela decretação da inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições para o governo do estado. 
 
O voto da ministra também condenou o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj; e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de govern  
 
O voto foi proferido no início do julgamento no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) e coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pretendem reverter a decisão do TRERJ Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que, em maio do ano passado, absolveu Castro e outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na UERJ Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
 
Em sua manifestação, a ministra, que é relatora do caso, disse que as contratações foram feitas à margem das normas constitucionais, sem fiscalização e fora da folha de pagamento do estado. Galotti destacou que os pagamentos foram feitos diretamente aos beneficiários, ou seja, na boca do caixa dos bancos. 
 
A relatora citou ainda depoimentos de testemunhas que confirmaram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro e fazer postagens favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção do emprego. 
 
"Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades",
afirmou. 
 
Após o voto de Isabel Galotti, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. Não há data definida para a retomada do julgamento. 
 
Acusação 
 
Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação de Castro e condenação à inelegibilidade por oito anos. 
 
O Ministério Público afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
 
De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.
 
A acusação também citou que os pagamentos aos contratados eram feitos por meio saques na boca do caixa, com objetivo de aliciar eleitores. Além disso, alguns contratados teriam trabalhado na campanha de Castro. 
 
"A prova dos autos autoriza a caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para confiscar a legitimidade do pleito. Essa procuradoria eleitoral se manifesta pelo provimento do recurso para fixar a conduta vedada, a prática do abuso de poder político e econômico, cassando o diploma dos investigados eleitos, declarando a inelegibilidade pelo prazo de oito anos”,
 
disse Espinosa. 
 
Defesa 
 
No julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades. 
 
"Se alguma irregularidade existiu na execução desses programas, o governador não pode responder por elas. É imaginar que se um motorista do tribunal tomasse uma multa por excesso de velocidade, fosse cobrar da presidente [Cármen Lúcia]. Evidentemente, não tem sentido",
 
afirmou. 


Fonte: AGENCIA BRASIL. André Richter, repórter





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