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Política

Sábado, Dia 09 de Janeiro de 2021 as 13:01:15



LEWANDOWISKY suspende confisco, pela União, de Seringas e Agulhas compradas pelo governo de SP


Lewandowski suspende requisição de seringas e agulhas feita por União, antes adquiridas pelo governo do Estado de São Paulo
 
A decisão foi tomada nesta 6ª feira pelo ministro do STF
 
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta 6ª feira, 08.01, que a União não pode requisitar, a uma empresa produtora, seringas e agulhas cuja compra já tenha sido contratada pelo estado de São Paulo.
 
Em liminar (decisão provisória), Lewandowski determinou também a devolução em 48 horas de qualquer material que já tenha sido entregue à União, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
 
O caso que levou à decisão diz respeito à compra de seringas e agulhas da empresa Becton Dickson Indústria Cirúrgica Ltda. O fornecimento do material para ser usado na imunização contra a covid-19 já havia sido contratado pelo governo paulista, mas na última 4ª feira, 06.01, a União requisitou que o material fosse entregue ao Ministério da Saúde.
 
A requisição da União foi feita com base no Artigo 5º, Inciso 25, da Constituição Federal, segundo o qual
 
“no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
 
Ao Supremo, o governo paulista alegou que já havia empenhado as verbas para a compra do material, e que o confisco do material prejudicaria seu plano de imunização, cujo início está previsto para 25 de janeiro.
 
Lewandowski concedeu a liminar pedida por São Paulo antes de ouvir o Ministério da Saúde, que ainda deve se manifestar na ação. O ministro afirmou que as requisições de material não podem recair sobre bens de outros entes federativos, “de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.
 
Ele citou decisões anteriores do Supremo nesse sentido, entre elas duas liminares concedidas pelos ministros Luís Roberto Barroso e Celso de Mello, que durante a pandemia garantiram a entrega de ventiladores pulmonares aos estados de Mato Grosso e do Maranhão.
 
A Agência Brasil entrou em contato com a AGU Advocacia-Geral da União, que representa os interesses da União junto ao STF, mas o órgão disse que não comentaria o processo em curso. 


Fonte: AGENCIA BRASIL, com chamada de capa e subtítulo da Redação JF





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