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Franchising

16 de Novembro de 2015 as 16:00:00



ARTIGO - Relações de franquia em tempos de crise - pela Dra. Ana Cristina Von Jess


Relações de franquia em tempos de crise
pela Dra. Ana Cristina Von Jess
 
A verdade é que quem já vinha mal, agora teve a percepção que não sobreviverá a esse período "cinzento"
 
 
Não é novidade que estamos vivendo tempos difíceis. Nossa economia anda ruim e o varejo de forma geral tem sentido muito fortemente os efeitos dessa retração.
 
Empreender e crescer têm sido tarefa cada vez mais árdua e a necessidade de se estar atento as oscilações do mercado nunca foi tão grande.
 
A boa notícia é que apesar desse cenário desfavorável, o franchising de forma geral vem mantendo seu crescimento e continua sendo uma ótima opção para aqueles que pretendem seguir novos rumos e apostar em marcas consolidadas e sistemas pré-formatados.
 
O momento, contudo, pede atenção redobrada, sobretudo para aqueles que já estão desenvolvendo suas atividades e de alguma forma sentindo na pele os efeitos do recuo de nossa economia.
 
Não é hora de buscar culpados. A crise está atingindo a todos - franqueados e franqueadores -- e o resultado ruim de uma operação não é necessariamente culpa de "alguém".
 
A verdade é que quem já vinha mal, agora teve a percepção que não sobreviverá a esse período "cinzento" e isso, por si só, não configura uma responsabilidade para a outra parte do contrato. Nas relações de franquia não há garantia de sucesso e, por vezes, a operação pode não vingar.
 
O importante é que, independente das dificuldades financeiras, a relação seja permanentemente avaliada. A franqueadora parceira, que atua pensando na rede, independente e apesar de qualquer crise, passará com seu franqueado por esse período turbulento. De outro lado, o franqueado tem que estar alerta para a saúde de seu negócio durante essa fase difícil.
 
Tenho vivido desde o início do ano, muitos "pré-litígios" que poderiam ter sido evitados, por simples ajustes de conduta de parte a parte. Não é saudável, na situação atual, procurar-se reverter a perda econômica, através do sacrifício de seu parceiro comercial.
 
 
Pagamento de Royalties
 
O franqueado não pode simplesmente deixar de pagar os royalties devidos a sua franqueadora porque seu faturamento caiu e a franqueadora por sua vez, não pode embutir em seu sistema, custos que antes não existiam, simplesmente para compensar a dificuldade do momento econômico.
 
A franqueadora não tem obrigação (legal ou contratual) de suportar ou financiar a operação de seus franqueados e estes não podem ser obrigados a arcar com mudanças de regras comerciais pelo livre arbítrio da franqueadora. Simples assim.
 
Se em épocas boas, de consumo intenso, a avaliação constante do negócio, da relação e do significado essencial do conceito de parceria são fundamentais, em tempos de crise, o bom senso e a transparência devem nortear a conduta das partes envolvidas na contratação.
 
 
Varejo sob os Efeitos da Retração
 
Não é novidade que estamos vivendo tempos difíceis. Nossa economia anda ruim e o varejo de forma geral tem sentido muito fortemente os efeitos dessa retração.
 
Empreender e crescer têm sido tarefa cada vez mais árdua e a necessidade de se estar atento as oscilações do mercado nunca foi tão grande.
 
A boa notícia é que apesar desse cenário desfavorável, o franchising de forma geral vem mantendo seu crescimento e continua sendo uma ótima opção para aqueles que pretendem seguir novos rumos e apostar em marcas consolidadas e sistemas pré-formatados.
 
O momento, contudo, pede atenção redobrada, sobretudo para aqueles que já estão desenvolvendo suas atividades e de alguma forma sentindo na pele os efeitos do recuo de nossa economia.
 
 
Artigo publicado sob autorização da Dra. Ana Cristina Von Jess, adv
Diretora Jurídica da ABF Associação Brasileira de Franchising - Rio de Janeiro
Integrante do Conselho de Franchising da Associação Comercial do Rio de Janeiro
Sócia do Escritório de Advocacia VON JESS Advogados
advocacia@vonjess.com.br
Tel.: (21) 2223-2075
Fax: (21) 2516-1475
Rua Teófilo Otoni, nº15, Grupo 710, Centro
CEP 20.090-080  Rio de Janeiro RJ  Brasil


Fonte: Agência Brasil





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